Áreas de Protecção Parcial de Tipo I

Áreas do Parque Nacional

Áreas de Proteção Parcial de Tipo I

Depois de se escrever sobre a Área de Protecção Total AQUI, hoje é dia de dar a conhecer várias informações sobre as Áreas de Proteção Parcial de Tipo I

Âmbito e objectivos

As áreas de protecção parcial de tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica, nomeadamente valores florísticos, faunísticos, geomorfológicos e paisagísticos.

As áreas de protecção parcial de tipo I correspondem a áreas de elevada proximidade a um estado de evolução natural e pouco alteradas pela intervenção humana e englobam bosques de carvalho, bosques ripícolas, teixiais, azerais, turfeiras, complexos geomorfológicos de relevante importância e matos.

Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção parcial de tipo I garantir a manutenção do valor ecológico e dos serviços dos ecossistemas, através da protecção e fixação do solo, da conservação da vegetação e da criação de refúgios e alimento da fauna selvagem e, consequentemente, a valorização dos ecossistemas naturais, bem como a divulgação destes valores.

Para a salvaguarda dos objectivos a que se refere o número anterior, podem ser celebrados contratos com os órgãos gestores de terrenos baldios ou com proprietários de terrenos privados.

Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I

1 —  Nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:

a) Para fins de investigação científica;

b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial, realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas;

c) Para beneficiação de pastagens, incluindo o recurso ao uso do fogo;

d) Para fins de manutenção de caminhos e beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética e sinalética de índole cultural;

e) Para obras de demolição de edifícios ou construções;

f) Para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados;

g) Para fins de pastoreio tradicional extensivo;

h) Para práticas tradicionais de apicultura;

i) Para práticas de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres e aromáticas quando efectuadas por residentes ou proprietários dos terrenos, para fins de autoconsumo;

j) Para o trânsito, motorizado e não motorizado, de residentes;

l) Em situações urgentes de risco ou calamidade.

2 —  Nas áreas de protecção parcial de tipo I, estão sujeitas a autorização do ICNB, I. P.:

a) As actividades referidas nas alíneas a) a  e) e na alínea  g) do número anterior;

Aqui ficam algumas fotografias com áreas de protecção parcial de tipo I

Para saber mais basta clicar nas fotografias

Respeite a sinalização da Área Protegida

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Fotografias de PNPGerês

PNP Gerês

Tome precauções especiais quando caminha em zonas húmidas e rochosas, para evitar quedas, e não pratique atos que possam colocar em risco a sua segurança e a dos outros. Não saia dos percursos/trilhos e caminhos existentes

2 comentários

JoséPublicado a 11:40 am - Mar 19, 2019

Bom dia ,

Interessante os locais ilustrados em fotos .
Parabéns pelo trabalho realizado.
Agradecimentos,

Os comentários estão fechados.