Depois de se escrever sobre a Área de Protecção Total AQUI, hoje é dia de dar a conhecer várias informações sobre as Áreas de Proteção Parcial de Tipo I
Âmbito e objectivos
As áreas de protecção parcial de tipo I compreendem os espaços que contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica, nomeadamente valores florísticos, faunísticos, geomorfológicos e paisagísticos.
As áreas de protecção parcial de tipo I correspondem a áreas de elevada proximidade a um estado de evolução natural e pouco alteradas pela intervenção humana e englobam bosques de carvalho, bosques ripícolas, teixiais, azerais, turfeiras, complexos geomorfológicos de relevante importância e matos.
Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção parcial de tipo I garantir a manutenção do valor ecológico e dos serviços dos ecossistemas, através da protecção e fixação do solo, da conservação da vegetação e da criação de refúgios e alimento da fauna selvagem e, consequentemente, a valorização dos ecossistemas naturais, bem como a divulgação destes valores.
Para a salvaguarda dos objectivos a que se refere o número anterior, podem ser celebrados contratos com os órgãos gestores de terrenos baldios ou com proprietários de terrenos privados.
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I
1 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:
a) Para fins de investigação científica;
b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial, realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas;
c) Para beneficiação de pastagens, incluindo o recurso ao uso do fogo;
d) Para fins de manutenção de caminhos e beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética e sinalética de índole cultural;
e) Para obras de demolição de edifícios ou construções;
f) Para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados;
g) Para fins de pastoreio tradicional extensivo;
h) Para práticas tradicionais de apicultura;
i) Para práticas de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres e aromáticas quando efectuadas por residentes ou proprietários dos terrenos, para fins de autoconsumo;
j) Para o trânsito, motorizado e não motorizado, de residentes;
l) Em situações urgentes de risco ou calamidade.
2 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I, estão sujeitas a autorização do ICNB, I. P.:
a) As actividades referidas nas alíneas a) a e) e na alínea g) do número anterior;
Aqui ficam algumas fotografias com áreas de protecção parcial de tipo I
Para saber mais basta clicar nas fotografias
Respeite a sinalização da Área Protegida
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Fotografias de PNPGerês
2 comentários
JoséPublicado a 11:40 am - Mar 19, 2019
Bom dia ,
Interessante os locais ilustrados em fotos .
Parabéns pelo trabalho realizado.
Agradecimentos,
PNP GerêsPublicado a 12:11 pm - Mar 19, 2019
Obrigado nós por nos seguir e pelo elogio!