PNP Gerês

Parque Nacional da Peneda-Gerês

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Cabra Montês


Como sempre aos Sábados deixamos aqui a Cabra-Montês

Depois de dezenas de anos extintas, nos dias de hoje são uma presença quase frequente nas nossas caminhadas pelo interior do Parque Nacional

Aqui fica mais uma fotografia do Luís Borges

14902976_1388212397858255_6715134494757913465_o Cabra Montês



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Poço Azul


O Poço Azul fica localizado no rio Conho e é um dos mais procurados de toda a Serra do Gerês

Para se lá chegar é necessário percorrer vários kms e um dos trilhos mais bonitos começa no estradão da Fecha do Arado

Por enquanto deixamos algumas fotografias, mas os mais curiosos facilmente chegam a ele pesquisando um pouco neste magnífico mundo que é a internet

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Poço-Azul-29 Poço Azul

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Soajo – Paraiso Natural – Caminhos


Soajo – Paraiso Natural

O nome do Parque Nacional esconde uma das serras mais bonitas existentes por lá

Da forma a mostrar ao país e ao mundo a beleza desta serra todas as semanas vamos partilhar uma fotografia retirada da página do Facebock que um grupo de amigos e habitantes de Soajo criaram para dar a conhecer a mesma, mas também a proteger

Fazem parte dela e ela faz parte deles

520433518_1189078419913228_3172034560604380308_n-745x1024 Soajo – Paraiso Natural – Caminhos


Garrano-I-1024x683-1 Soajo – Paraiso Natural – Caminhos

O Borrageiro


Montanhas do Parque Nacional

Situada em terras de Cabril esta montanha é uma das mais bonitas e imponentes de toda a Serra do Gerês

Com os seus 1359 metros de altura tem uma vista incrível onde se pode ver várias montanhas como por ex: Meda Da RocalvaRoca NegraPorta RuivasNevosa e muitas mais que a seu tempo vamos divulgar

Está situada em área de proteção parcial tipo I

IMG_8006_PNPG-01-1024x683-1 O Borrageiro

Para espreitar alguns artigos já partilhados basta clicar nas fotografias abaixo


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Obrigado pela sua visita e partilha – Parque Nacional – Portugal – www.pnpgeres.pt

Código de Conduta


Garranos na Serra Amarela – Recordações


O Garrano é considerado um cavalo rústico, de montanha, sendo o seu passo muito firme e os seus cascos muito fortes.

É um animal muito resistente às intempéries e à falta de alimento.

Nos dias de hoje habita em estado semi-selvagem em todas as serras do Parque Nacional e é muito comum serem avistados em maior parte das caminhadas.







Obrigado pela sua visita e partilha – Parque Nacional – Portugal – www.pnpgeres.pt


Era uma vez a Serra Amarela, PNPG…


A serra Amarela

A serra Amarela ardeu e está negra

Vai demorar anos a recuperar a sua beleza e riqueza

Temos a certeza que milhares de portugueses alem de não saber onde fica, também não fazem ideia de como era

Infelizmente souberam de sua existência pelas TVs e porque existiu uma tragédia

Era uma vez a Serra Amarela, PNPG… é assim que o Luís Borges partilha as suas fotografias da serra Amarela do passado

Vamos esperar que no futuro quem não a conheceu o possa fazer e ela ganhe novamente vida, beleza e riqueza

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Garrano-I-1024x683-1 Era uma vez a Serra Amarela, PNPG...

Declaração da situação de alerta


Despacho n.º 9097-B/2025

Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural;

Considerando a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA), em grande parte do território continental;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto e da Agricultura e Mar, o seguinte:

1 – Declara-se a situação de alerta em todo o território do Continente, entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025.

2 – No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

3 – A proibição não abrange:

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

4 – A declaração da situação de alerta implica:

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

c) A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;

d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;

e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

f) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

g) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

5 – A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.

6 – As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

7 – Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, a declaração da situação de alerta determina:

a) O acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro;

b) O acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;

c) Uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com as estruturas de coordenação referidas nos pontos anteriores, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

2 de agosto de 2025. – O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. – O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. – A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. – A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. – A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. – A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. – O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

Fonte: Diário Da República


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Cabra Montês


Como sempre aos Sábados deixamos aqui a Cabra-Montês

Depois de dezenas de anos extintas, nos dias de hoje são uma presença quase frequente nas nossas caminhadas pelo interior do Parque Nacional

Hoje a fotografia partilhada é do Nuno Vieira

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Mantenha-se a distância dos animais, não os alimente, observe-os com binóculos

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Dentro dos Poços Do Parque Nacional


A nossa aventura pelos poços do Parque Nacional está para durar

Hoje estamos dentro de um dos poços da magnifica Corga de Pena Calva em Cabril, a terra dos poços

Tenham sempre muito cuidado, de ano para ano o interior dos poços muda

IMG_3218_sRGB-1024x574 Dentro dos Poços Do Parque Nacional


Tire apenas fotografias, elas funcionam como memória dos bons momentos passados e registam a beleza da paisagem

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Soajo – Paraiso Natural – Poço Negro


O nome do Parque Nacional esconde uma das serras mais bonitas existentes por lá

Da forma a mostrar ao país e ao mundo a beleza desta serra todas as semanas vamos partilhar uma fotografia retirada da página do Facebock que um grupo de amigos e habitantes de Soajo criaram para dar a conhecer a mesma, mas também a proteger

Fazem parte dela e ela faz parte deles

169990004_2495532834088890_662134776192648940_n-768x1024 Soajo – Paraiso Natural – Poço Negro


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