PNP Gerês

Parque Nacional da Peneda-Gerês

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Declaração da situação de alerta


Despacho n.º 9097-B/2025

Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural;

Considerando a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA), em grande parte do território continental;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto e da Agricultura e Mar, o seguinte:

1 – Declara-se a situação de alerta em todo o território do Continente, entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025.

2 – No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

3 – A proibição não abrange:

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

4 – A declaração da situação de alerta implica:

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

c) A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;

d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;

e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

f) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

g) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

5 – A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.

6 – As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

7 – Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, a declaração da situação de alerta determina:

a) O acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro;

b) O acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;

c) Uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com as estruturas de coordenação referidas nos pontos anteriores, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

2 de agosto de 2025. – O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. – O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. – A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. – A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. – A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. – A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. – O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

Fonte: Diário Da República


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Cabra Montês


Como sempre aos Sábados deixamos aqui a Cabra-Montês

Depois de dezenas de anos extintas, nos dias de hoje são uma presença quase frequente nas nossas caminhadas pelo interior do Parque Nacional

Hoje a fotografia partilhada é do Nuno Vieira

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Mantenha-se a distância dos animais, não os alimente, observe-os com binóculos

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Dentro dos Poços Do Parque Nacional


A nossa aventura pelos poços do Parque Nacional está para durar

Hoje estamos dentro de um dos poços da magnifica Corga de Pena Calva em Cabril, a terra dos poços

Tenham sempre muito cuidado, de ano para ano o interior dos poços muda

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Tire apenas fotografias, elas funcionam como memória dos bons momentos passados e registam a beleza da paisagem

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Soajo – Paraiso Natural – Poço Negro


O nome do Parque Nacional esconde uma das serras mais bonitas existentes por lá

Da forma a mostrar ao país e ao mundo a beleza desta serra todas as semanas vamos partilhar uma fotografia retirada da página do Facebock que um grupo de amigos e habitantes de Soajo criaram para dar a conhecer a mesma, mas também a proteger

Fazem parte dela e ela faz parte deles

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PROGRAMA | Festival do Centeio 2025


O convite é simples 

A aldeia é magnífica 

Os momentos ficam para sempre

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Pé De Medela – Serra Do Gerês


Serra Do Gerês

Situado numa zona protegida, o Pé de Medela é mais uma das magníficas montanhas do Parque Nacional 

Está situada na Serra Do Gerês no conselho de Terras do Bouro e é o 10° cume mais alto 

Constituído por enormes blocos graníticos para se alcançar o seu cume é necessário alguma escalada 

Existem vários trilhos para lá chegar mas uma vez que é necessário atravessar área protegida não os vamos divulgar por enquanto 

Esta fotografia foi tirada já na parte final do trilho que fizemos ao Pé de Cabril

IMG_8462-01-1024x683 Pé De Medela - Serra Do Gerês


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Momento


Momentos

Parque Nacional é sem dúvida um local de excelência para se captar momentos

Depois das Cabra-Montês – Capra Pyrenaica, das Flores do nosso Parque Nacionale da Víbora cornuda …Vipera latastei… No Gerês chega mais um artigo com os incríveis registos do Luís Borges

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Cabra-Montês – As lutas!


Mundo Animal do Parque Nacional

Como sempre aos Sábados deixamos aqui a Cabra-Montês

Depois de dezenas de anos extintas, nos dias de hoje são uma presença quase frequente nas nossas caminhadas pelo interior do Parque Nacional

Aqui fica mais uma fotografia do Luís Borges



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Fecha e Poço de Pincães


Poços Do Parque Nacional

Situada em terras de Cabril, na aldeia de Pincães esta fecha e o seu poço são algo de magnífico

Embora seja um local com poucas horas de sol, não deixa de ser quase obrigatório uma visita

Basta uma pequena consulta na internet para se lá chegar com enorme facilidade

Aqui ficam algumas fotografias



Pincães Fecha e Poço de Pincães

48 Poços Do Parque Nacional – Mas ainda há muito mais!

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Soajo – Paraiso Natural


O nome do Parque Nacional esconde uma das serras mais bonitas existentes por lá

Da forma a mostrar ao país e ao mundo a beleza desta serra todas as semanas vamos partilhar uma fotografia   retirada da página do Facebock que um grupo de amigos e habitantes de Soajo criaram para dar a conhecer a mesma, mas também a proteger

Fazem parte dela e ela faz parte deles

487514179_1102669898554081_1958457055385109401_n-710x1024 Soajo – Paraiso Natural

Deixamos mais algumas fotografias da Serra de Soajo para que se apaixone por ela


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