PNP Gerês

Parque Nacional da Peneda-Gerês

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Poço Azul


O Poço Azul fica localizado no rio Conho e é um dos mais procurados de toda a Serra do Gerês

Para se lá chegar é necessário percorrer vários kms e um dos trilhos mais bonitos começa no estradão da Fecha do Arado

Por enquanto deixamos algumas fotografias, mas os mais curiosos facilmente chegam a ele pesquisando um pouco neste magnífico mundo que é a internet

Poço-Azul-20-1024x682 Poço Azul


Poço-Azul-29 Poço Azul

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Soajo – Paraiso Natural – Caminhos


Soajo – Paraiso Natural

O nome do Parque Nacional esconde uma das serras mais bonitas existentes por lá

Da forma a mostrar ao país e ao mundo a beleza desta serra todas as semanas vamos partilhar uma fotografia retirada da página do Facebock que um grupo de amigos e habitantes de Soajo criaram para dar a conhecer a mesma, mas também a proteger

Fazem parte dela e ela faz parte deles

520433518_1189078419913228_3172034560604380308_n-745x1024 Soajo – Paraiso Natural – Caminhos


Garrano-I-1024x683-1 Soajo – Paraiso Natural – Caminhos

O Borrageiro


Montanhas do Parque Nacional

Situada em terras de Cabril esta montanha é uma das mais bonitas e imponentes de toda a Serra do Gerês

Com os seus 1359 metros de altura tem uma vista incrível onde se pode ver várias montanhas como por ex: Meda Da RocalvaRoca NegraPorta RuivasNevosa e muitas mais que a seu tempo vamos divulgar

Está situada em área de proteção parcial tipo I

IMG_8006_PNPG-01-1024x683-1 O Borrageiro

Para espreitar alguns artigos já partilhados basta clicar nas fotografias abaixo


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Obrigado pela sua visita e partilha – Parque Nacional – Portugal – www.pnpgeres.pt

Código de Conduta


Garranos na Serra Amarela – Recordações


O Garrano é considerado um cavalo rústico, de montanha, sendo o seu passo muito firme e os seus cascos muito fortes.

É um animal muito resistente às intempéries e à falta de alimento.

Nos dias de hoje habita em estado semi-selvagem em todas as serras do Parque Nacional e é muito comum serem avistados em maior parte das caminhadas.

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Era uma vez a Serra Amarela, PNPG…


A serra Amarela

A serra Amarela ardeu e está negra

Vai demorar anos a recuperar a sua beleza e riqueza

Temos a certeza que milhares de portugueses alem de não saber onde fica, também não fazem ideia de como era

Infelizmente souberam de sua existência pelas TVs e porque existiu uma tragédia

Era uma vez a Serra Amarela, PNPG… é assim que o Luís Borges partilha as suas fotografias da serra Amarela do passado

Vamos esperar que no futuro quem não a conheceu o possa fazer e ela ganhe novamente vida, beleza e riqueza

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Garrano-I-1024x683-1 Era uma vez a Serra Amarela, PNPG...

Declaração da situação de alerta


Despacho n.º 9097-B/2025

Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural;

Considerando a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA), em grande parte do território continental;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto e da Agricultura e Mar, o seguinte:

1 – Declara-se a situação de alerta em todo o território do Continente, entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025.

2 – No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

3 – A proibição não abrange:

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

4 – A declaração da situação de alerta implica:

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

c) A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;

d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;

e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

f) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

g) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

5 – A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.

6 – As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

7 – Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, a declaração da situação de alerta determina:

a) O acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro;

b) O acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;

c) Uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com as estruturas de coordenação referidas nos pontos anteriores, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

2 de agosto de 2025. – O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. – O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. – A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. – A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. – A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. – A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. – O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

Fonte: Diário Da República


Garrano-II-1024x683-1 Declaração da situação de alerta

Cabra Montês


Como sempre aos Sábados deixamos aqui a Cabra-Montês

Depois de dezenas de anos extintas, nos dias de hoje são uma presença quase frequente nas nossas caminhadas pelo interior do Parque Nacional

Hoje a fotografia partilhada é do Nuno Vieira

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Mantenha-se a distância dos animais, não os alimente, observe-os com binóculos

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Dentro dos Poços Do Parque Nacional


A nossa aventura pelos poços do Parque Nacional está para durar

Hoje estamos dentro de um dos poços da magnifica Corga de Pena Calva em Cabril, a terra dos poços

Tenham sempre muito cuidado, de ano para ano o interior dos poços muda

IMG_3218_sRGB-1024x574 Dentro dos Poços Do Parque Nacional


Tire apenas fotografias, elas funcionam como memória dos bons momentos passados e registam a beleza da paisagem

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Soajo – Paraiso Natural – Poço Negro


O nome do Parque Nacional esconde uma das serras mais bonitas existentes por lá

Da forma a mostrar ao país e ao mundo a beleza desta serra todas as semanas vamos partilhar uma fotografia retirada da página do Facebock que um grupo de amigos e habitantes de Soajo criaram para dar a conhecer a mesma, mas também a proteger

Fazem parte dela e ela faz parte deles

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PROGRAMA | Festival do Centeio 2025


O convite é simples 

A aldeia é magnífica 

Os momentos ficam para sempre

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